O FGRS

O Fundo Garantidor contra Riscos Sistêmicos (FGRS) é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 2019, com personalidade jurídica de direito privado, que não exerce função pública, inclusive por delegação, instituída e mantida pela AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção contra Riscos Patrimoniais).

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FGRS

PROTEÇÃO E GARANTIA ECONÔMICA

O FGRS tem por finalidade proteger e garantir economicamente as Entidades de Autogestão de Planos de Proteção contra Riscos Patrimoniais (EAPPs), seja na forma de cooperativas ou de associações, que sejam filiadas e reguladas pela AAAPV.

Os associados do FGRS têm uma salvaguarda financeira que pode ser utilizada em casos de intervenção judicial, interdição administrativa ou processo de insolvência, de acordo com as condições e os limites estabelecidos no Regulamento Interno.

NOSSA EQUIPE

Conheça o corpo diretivo que contribui
diretamente para o funcionamento do FGRS
Walter Pereira
Presidente
Edivan Carvalho
Tesoureiro
Alexandre Detone
1° Suplente
Irinaldo Manoel
Compliance
Edilson Geraldo
2° Suplente

ASSOCIAÇÕES FILIADAS AO FGRS

Descubra os parceiros que contribuem
para a estabilidade do sistema financeiro.
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PERGUNTAS FREQUENTES

 Respostas para suas perguntas mais frequentes sobre o FGRS.

O FGRS traz mais segurança para todos os envolvidos no Sistema de Proteção Mútua do Brasil. Com o advento do Fundo, os associados e/ou cooperados das EAPPs (Entidades de Autogestão de Planos de Proteção contra Riscos Patrimoniais) filiadas têm uma garantia necessária, porém inédita nesse segmento, o que traz mais credibilidade e melhora a percepção do mercado em relação às mútuas.

Embora sejam duas instituições distintas, a AAAPV é a criadora e a mantenedora do FGRS. Por esse motivo, somente serão aceitas no FGRS as EAPPs que sejam filiadas à AAAPV.

A própria EAPP filiada. No entanto, o FGRS terá à sua disposição ferramentas que possibilitem saber se determinada Entidade está indo para um caminho de risco. A função do Fundo, nesse caso, será de advertir a mútua para que a insolvência seja evitada.

Não. O FGRS pode auditar, advertir, instruir e, até mesmo, excluir, mas nunca interferir de forma ativa na gestão de uma EAPP filiada, a não ser que a EAPP em questão procure o FGRS para declarar sua insolvência e acioná-lo para que os seus associados e/ou cooperados com eventos abertos possam receber as garantias ordinárias, respeitando os limites para cada tipo de evento e veículo estipulados no Regulamento Interno.

Na cobertura das garantias ordinárias, sim. O FGRS também realizará o monitoramento das EAPPs filiadas, com o intuito de acompanhar a saúde financeira e propor medidas a serem adotadas para reduzir os riscos de insolvência.

Como já citado anteriormente, o FGRS terá, à sua disposição, ferramentas que possibilitarão o acompanhamento da saúde da operação das EAPP filiadas, tendo acesso aos dados necessários para realizar o Cálculo de Probabilidade de Ruína. Além disso, haverá um corpo técnico com profissionais capacitados para analisar e auditar esses dados e, dessa forma, prevenir fraudes. O FGRS também pode, de acordo com seu Regulamento Interno, instalar auditoria a qualquer tempo para apurar as operações da EAPP filiada no que diz respeito à sua saúde financeira e ao seu risco de insolvência. O FGRS, detectando uma conduta que coloque em risco a operação da EAPP filiada poderá, com base em critérios técnicos, adverti-la e indicar uma mudança de postura. Caso a EAPP não adote as recomendações do FGRS e continue agindo de maneira a colocar em risco sua operação, o FGRS poderá, seguindo as normas estatutárias e regimentais, proceder com a exclusão da EAPP, cabendo recurso e direito ao contraditório a ser exercido por ela.

Os valores disponíveis em caixa serão rentabilizados por meio de um fundo de investimentos do qual o FGRS é o titular de todas as quotas. A política de investimentos adotada está prevista no Estatuto Social do FGRS e deverá ser seguida à risca.

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(61) 2099-6699

Endereço

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